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[ga] Aprovação de proposta pelo Comitê Consultivo Em Geral


Visto que, em 15 junho 2003 o Comitê Consultivo Em Geral Interino publicou 
um documento que descreve suas recomendações à respeito do processo de 
formalização das Estruturas Em Geral e  Organizações Regionais Em Geral 
(RALOs);

Visto que, consultas públicas foram previstas por esse documento, tanto por 
email como no Fórum Público da ICANN em Montreal, em 25 de junho de 2003;

Visto que, após a consideração dos comentários públicos recebidos, a 
Diretoria concluiu que as recomendações para o Comitê Consultivo Em Geral 
Interino deveriam ser adotadas e aprovadas;

Resolveu, [ 03.102 ] que a Diretoria, deste modo, aprovou a recomendação do 
Comitê Consultivo Em Geral Interino de "critérios mínimos para uma 
Estrutura Em Geral", e deste modo foram estabelecidos por sobre o Artigo 
XI, Seção 2(4)(i) do estatuto como critérios e padrões para a certificação 
das Estruturas Em Geral em todas as Regiões Geográficas, sujeitos à revisão 
por qualquer região sob a escrituração de um Memorando de Compreensão entre 
a ICANN e o RALO para essa região;

Além disso, ficou decidido [ 03.103 ] que a Diretoria aprovou o "processo 
de certificação para as Estruturas Em Geral" e "Designação de Aplicação 
para 'Estruturas Em Geral' (ALS)" recomendado pelo Comitê Consultivo Em 
Geral Interino;

Ficou decidido [ 03.104 ] que a Diretoria, por este meio, adota os 
"Procedimentos propostos para a análise das decisões de certificação 
da  ALAC" como recomendados pelo Comitê Consultivo Em Geral Interino, e por 
isso ficaram estabelecidos sob o Artigo XI, Seção (2)(4)(i) do estatuto 
como os procedimentos para análise das decisões do Comitê Consultivo Em 
Geral Interino no licenciamento ou revogação de licença das Estruturas Em 
Geral, e

Ficou decidido [ 03,105 ] que a Diretoria, por este meio, adota as 
"Diretrizes propostas para a formação de cada Memorando de Entendimento 
(MoU) das Organizações Regionais em Geral (RALO) a serem participadas à 
ICANN" como recomendadas pelo Comitê Consultivo Em Geral Interino, e deste 
modo estabelecem-nas sob o Artigo XI, Seção 2(4)(g) do estatuto como os 
critérios e padrões para a certificação de RALOs.

Traducción: Omar Kaminski
LatinoamerICANN (http://latinoamericann.derecho.org.ar)

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